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Denominação de Origem
   
 Arruda (Portugal)
 
DOC Arruda
O seu regulamento de D.O. é o Decreto-Lei N.º 375/93, de 5 de Novembro e Decreto-Lei N.º 116/99 de, 14 de Abril.
A área geográfica correspondente à Denominação de Origem Controlada "Arruda" abrange os concelhos de Arruda dos Vinhos, Sobral de Monte Agraço (parte da freguesia de Santo Quintino) e Vila Franca de Xira (parte das freguesias de Cachoeiras, Calhandriz e São João dos Montes).
Variedades recomendadas: Arinto, Fernão Pires, Jampal e Vital, não podendo qualquer destas castas representar mais de 50% (brancas) Camarate, Piriquita, Preto Martinho e Tinta Miúda, devendo a Periquita representar, no mínimo 50% (tintas).
Notas sobre a região: Região habitada desde a época romana, teve um papel importante na organização das Linhas de Torres, que serviram de obstáculo às invasões Francesas no início século XIX. Com uma forte tradição vitivinícola, esta zona apresenta um relevo suave, com elevações separadas por vales largos, e um clima temperado de características mediterrânicas.
As principais castas cultivadas permitem a obtenção de vinhos tintos de grande reputação, cuja qualidade é realçada com o envelhecimento, e de vinhos brancos leves e aromáticos.


Fonte: IVV