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Denominação de Origem
   
 Graciosa (Portugal)
 
DOC Graciosa
O seu regulamento de D.O. é o Decreto-Lei N.º 17/94, de 25 de Janeiro.
A área geográfica correspondente à Indicação de Proveniência Regulamentada "Graciosa" abrange, no concelho de Santa Cruz, a freguesia de Santa Cruz e as de Guadalupe, Praia e Luz, em áreas de altitude igual ou inferior a 150 m.
Variedades recomendadas: Verdelho, Arinto, Terrantez, Boal e Fernão Pires (brancas.
Notas sobre a região: A cultura da vinha nesta região estende-se por algumas freguesias da Ilha Graciosa, no Arquipélago dos Açores.
Não se sabe ao certo a data do descobrimento desta Ilha, cuja beleza deu origem ao seu nome, mas sabe-se que o seu povoamento remonta ao século XV, desenvolvendo-se rapidamente uma vez que, no século XVI, a Graciosa já exportava trigo, vinho, cevada e aguardente.
Local de grande religiosidade, prevalecem as festas do Senhor Santo Cristo, cuja imagem foi doada pelo Papa Paulo III, no séc. XVIII.
A área de cultivo da vinha faz-se numa altitude igual ou inferior 150 metros.


Fonte: IVV