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Denominação de Origem
   
 Lafões (Portugal)
 
IPR Lafões
O seu regulamento de D.O. é o Decreto-Lei N.º 296/90, de 22 de Setembro.
A área geográfica correspondente à Indicação de Proveniência Regulamentada "Lafões" situa-se ao longo do Vale do Vouga, abrangendo os concelhos de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela.
Variedades recomendadas: Arinto e Cercial, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 85%, devendo a Arinto estar representada com 50%, Dona Branca, Esgana Cão e Rabo de Ovelha (brancas) e Amaral, Jaen e Tourigo, devendo a Amaral estar representada com, pelo menos, 40% do encepamento (tintas).
Notas sobre a região: Região cujos vinhos se afirmaram desde o início do século, possui uma tipicidade própria que lhe é conferida pelos aspectos geográficos, climáticos e humanos. O seu nome deriva da expressão "Alafões" trazida pela ocupação árabe na zona e que significa "dois irmãos", devido aos dois montes a que hoje chamamos Castelo e Lafões.
As vinhas plantadas em socalcos, em pequenas ou médias explorações, são estremes, contínuas, com o 1º arame a, pelo menos, 80 cm do solo.


Fonte: IVV