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| Denominação de Origem |
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| Lagoa (Portugal) |
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| DOC Lagoa |
O seu regulamento de D.O. é o Decreto-Lei N.º 299/90, de 24 de Setembro. A área geográfica correspondente à Denominação de Origem "Lagoa" abrange os concelhos de Albufeira, Lagoa, Loulé (freguesias de Almansil, Boliqueime, Quarteira, São Clemente, Sao Sebastião e parte das freguesias de Alte, Querença e Salir) e Silves (freguesias de Alcantarilha, Armação de Pera e Pera e parte das freguesias de São Bartolomeu de Messines e Silves). |
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| Variedades recomendadas: Crato Branco, com um mínimo de 75% do encepamento (brancas) Negra Mole, Monvedro e Periquita, no conjunto ou em separado, com um mínimo de 75% do encepamento (tintas). |
Notas sobre a região: Situada no Algarve, foi a última província a ser integrada no território português durante o reinado de D. Afonso III. Já então possuía certa tradição vinícola anterior à fixação muçulmana na região. Este povo não só plantou a vinha como também exportava o vinho produzido, tendo os cristãos, posteriormente, aproveitado e incrementado a organização económica existente à volta deste produto. A partir da segunda metade do séc. XIX, com o desenvolvimento da viticultura na região, os vinhos começaram a ocupar, tanto a nível nacional como a nível internacional, o lugar de destaque que a sua tipicidade e qualidade lhes conferem.
Zona inserida numa faixa de território que se estende ao longo do Litoral Sul, entre o oceano e as Serras de Monchique e Caldeirão, produz vinhos cuja características se devem ao clima extremamente seco, tipicamente mediterrânico, à natureza dos solos e às castas tradicionais. |
Fonte: IVV |
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