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Denominação de Origem
   
 Lourinhã (Portugal)
 
DOC Lourinhã
O seu regulamento de D.O. é o Decreto-Lei N.º 34/92, de 7 de Março e Decreto-Lei N.º 323/94, de 29 de Dezembro.
A área geográfica correspondente à produção de aguardente com direito a Denominação de Origem "Lourinhã" abrange os concelhos de Lourinhã (freguesias de Lourinhã, Atalaia, Ribamar, Santa Bárbara, Vimeiro, Marteleira, Miragaia, Moita dos Ferreiros, Reguengo Grande, Moledo e São Bartolomeu), Peniche (freguesias de Atouguia da Baleia e Serra d`El-Rei), Óbidos (freguesia de Olho Marinho), Bombarral (freguesia de Vale Covo) e Torres Vedras (freguesia de Campelos).
Variedades recomendadas: Alicante Branco, Alvadurão, Boal, Espinho, Marquinhas, Malvasia Rei (Seminári) e Tália (brancas) e Cabinda (tintas).
Notas sobre a região: Lourinhã, sede de um dos concelhos produtores de vinho, está situada numa região em que o mar e o verde da vegetação das planícies se conjugam para nos atrair. Toda a costa, e em particular a área semi-desértica ao sul de Peniche, é um convite ao lazer e aos passeios a pé.
Esta zona é tradicionalmente produtora de vinhos de baixo teor alcoólico, a partir dos quais se produzem aguardentes vínicas cujas qualidades são reconhecidas desde meados do século passado. Neste sentido, foi reconhecida a Região Demarcada da Lourinhã para a defesa e obtenção de aguardentes velhas de elevada qualidade.


Fonte: IVV