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| Denominação de Origem |
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| Planalto Mirandês (Portugal) |
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| IPR Planalto Mirandês |
| O seu regulamento de D.O. é o Decreto-Lei N.º 341/89, de 9 de Outubro. A área geográfica correspondente à Indicação de Proveniência Regulamentada "Planalto Mirandês" situa-se em Trás-os-Montes e abrange os concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso, Freixo de Espada à Cinta (freguesias de Fornos e Lagoaça) e Moncorvo (freguesias de Carviçais, Felgar, Felgueiras, Larinho, Maçores, Mós e Souto da Velha, excluindo as áreas pertencentes à Região do Douro). |
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| Variedades recomendadas: Gouveio ou Verdelho, Malvasia Fina, Rabigato e Viosinho, no conjunto ou em separado com um mínimo de 60% (brancas) e Bastardo, Mourisco Tinto, Tinta Amarela, Touriga Francesa e Touriga Nacional, no conjunto ou em separado com um mínimo de 60% (tintas). |
| Notas sobre a região: Situada no coração do nordeste transmontano, esta região, anteriormente designada por "Ribadouro", tem uma longa tradição no cultivo da vinha e produção do vinho, que remonta ao tempo dos romanos.
O clima é caracterizado por invernos muito rigorosos e verões extremamente quentes.
Ricos em potássio, os solos são essencialmente litólicos não húmicos de granitos, ou mediterrânicos pardos ou vermelhos de xistos e gneisses.
As condições edafo-climáticas e a qualidade das castas seleccionadas são factores, entre outros, que muito contribuem para o prestígio deste VQPRD. |
Fonte: IVV |
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