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Denominação de Origem
   
 Torres Vedras (Portugal)
 
DOC Torres Vedras
O seu regulamento de D.O. é o Decreto-Lei N.º 375/93, de 5 de Novembro, e Decreto-Lei N.º 116/99, de 14 de Abril.
A área geográfica correspondente à Denominação de Origem "Torres Vedras" compreende:

Para vinhos tintos e brancos - o concelho de Torres Vedras (freguesias de Dois Portos, Runa e São Domingos de Carmões e parte das freguesias de Carvoeira, Freiria, Matacães, São Mamede da Ventosa, São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo e Turcifal).

Exclusivamente para vinhos brancos - os concelhos de Mafra (freguesia de Azueira e parte das freguesias de Encarnação, Enxara do Bispo, Gradil, Santo Isidoro, Sobral da Abelheira e Vila Franca do Rosário), Sobral de Monte Agraço (parte das freguesias de Sapataria, São Salvador e Santo Quintino) e Torres Vedras (parte das freguesias de A-dos-Cunhados, Campelos, Freiria, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, São Mamede, São Miguel, São Pedro da Cadeira, São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo, Silveira e Turcifal).
Variedades recomendadas: Arinto, Fernão Pires, Jampal, Rabo de Ovelha, Seara Nova e Vital, com um mínimo de 70%, devendo as castas Arinto, Fernão Pires e Vital representar no seu conjunto ou separadamente, pelo menos, 40% (brancas) Camarate, Mortágua, Periquita e Tinta Miúda, no conjunto ou separadamente com um mínimo de 85%, devendo a Periquita estar representada com, pelo menos, 40% (tintas).
Notas sobre a região: Conquistada aos mouros em 1145, a localidade de Torres Vedras teve o seu primeiro foral em 1250, assinado por D. Afonso III, que aqui passava grandes temporadas.
No tempo das invasões francesas, foi considerada como intransponível a barreira natural das Linhas de Torres, dizendo a lenda que foram os vinhos desta região que animaram e encorajaram os resistentes portugueses.
Região vitícola que, de há longa data a tradição firmou, estende-se numa zona de relevo suave até às várzeas que bordejam os cursos de água próximos.


Fonte: IVV